O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, ou Sinase, foi aprovado em forma de lei em 2012.
Resumidamente, este conjunto de normas trata de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Estão incluídas nele, por adesão, todas as esferas da nossa federação (sistemas estaduais, distritais e municipais).
Além disso, o sistema abrange todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
A Lei 12.594 de 2012 guarda os direitos dos menores de 18 anos que cometem atos ilícitos de qualquer natureza. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, os jovens são considerados inimputáveis.
Se você ficou interessado em entender um pouco mais sobre Sinase, continue aqui e acompanhe a matéria completa! Boa leitura.
O que é o Sinase?
Todo adolescente ou criança que cometa um ato infracional fica sujeito à aplicação de medidas protetivas constantes. O Sinase, todavia, trouxe como premissa a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos.
É possível reafirmar a natureza pedagógica da medida socioeducativa, garantindo um importante avanço na promoção e na defesa dos adolescentes autores de ato infracional.
A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas de privação de liberdade do adolescente. Já a semiliberdade é uma medida de restrição, e ambas devem ser aplicadas nos casos mais graves.
De modo geral, o Sinase funciona como um ponto de equilíbrio entre o modelo penal retributivo, marcado pela punição e pelo controle, e o modelo reabilitador, marcado pela ascensão, pelo encorajamento e sustentação do indivíduo.
O conteúdo destas medidas deve sempre contemplar as ações de inclusão do adolescente, considerando, acima de tudo, o contexto social em que ele vive.
Como o Sinase funciona?
Qualquer ato considerado ilícito é classificado como infração, o que não encaminha o adolescente para o sistema prisional padrão. Ou seja, ele é atendido pelo Sinase na esfera da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Antes da implementação desse sistema, os jovens brasileiros eram contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Na época, a lei atendia as ideias da Constituição Federal de 1988, que trouxe ideologia diferenciada enquanto valores democráticos e humanos.
Neste contexto, o ECA contemplou os direitos das crianças e dos adolescentes, ficando a cargo da família, da sociedade e do Estado a proteção e o trato destes jovens.
Atualmente, cerca de 37 mil jovens que cometem delitos estão internados no Brasil. Este número caiu devido à pandemia.
Quais são as disposições do Sinase?
O Sinase é muito mais que uma simples medida socioeducativa.
Na sua atuação, existem diversas esferas que procuram recuperar os jovens e assim recolocá-los na sociedade brasileira.
Veja quais são as disposições gerais que esse sistema coloca em voga:
Execução das medidas socioeducativas
Preliminarmente, cumpre mencionar os princípios básicos que delimitam a execução das medidas socioeducativas constantes da lei 12.594 de 2012, que são:
- Legalidade, tendo em vista que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
- Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, com o fito de se dar preferência aos meios de autocomposição de conflitos.
- Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
- Proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
- Brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito à medida de internação, disciplinada pelo artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
- Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
- Não discriminação, notadamente em razão da etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.
- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.
Direitos individuais
O Sinase elenca como direitos do adolescente submetido ao acompanhamento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei, os seguintes pontos:
- Ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
- Ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
- Ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.
- Peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até quinze dias.
- Ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
- Receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação.
- Receber assistência integral à sua saúde.
Sinase oferece proteção ao jovem brasileiro
O Sinase é um instrumento jurídico que prevê proteção e respaldo aos jovens brasileiros em geral, incluindo a ressocialização dos menores infratores.
Por isso, ele veio fortalecer as bases do ECA que não se aplicavam nos casos concretos de maneira satisfatória. Isso faz com que as previsões dos direitos e garantias que envolvem e protegem os menores possam, de fato, funcionar como meios protetivos.
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