Sinase: entenda o valor dele para jovens que cometem delitos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, ou Sinase, foi aprovado em forma de lei em 2012.  Resumidamente, este conjunto de normas trata de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Estão incluídas nele, por adesão, todas as esferas da nossa federação (sistemas estaduais, distritais e municipais).  Além disso, o sistema abrange […]

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, ou Sinase, foi aprovado em forma de lei em 2012. 

Resumidamente, este conjunto de normas trata de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Estão incluídas nele, por adesão, todas as esferas da nossa federação (sistemas estaduais, distritais e municipais). 

Além disso, o sistema abrange todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. 

A Lei 12.594 de 2012 guarda os direitos dos menores de 18 anos que cometem atos ilícitos de qualquer natureza. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, os jovens são considerados inimputáveis. 

Se você ficou interessado em entender um pouco mais sobre Sinase, continue aqui e acompanhe a matéria completa! Boa leitura.

O que é o Sinase?

Todo adolescente ou criança que cometa um ato infracional fica sujeito à aplicação de medidas protetivas constantes. O Sinase, todavia, trouxe como premissa a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos.

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É possível reafirmar a natureza pedagógica da medida socioeducativa, garantindo um importante avanço na promoção e na defesa dos adolescentes autores de ato infracional. 

A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas socioeducativas de privação de liberdade do adolescente. Já a semiliberdade é uma medida de restrição, e ambas devem ser aplicadas nos casos mais graves. 

De modo geral, o Sinase funciona como um ponto de equilíbrio entre o modelo penal retributivo, marcado pela punição e pelo controle, e o modelo reabilitador, marcado pela ascensão, pelo encorajamento e sustentação do indivíduo. 

O conteúdo destas medidas deve sempre contemplar as ações de inclusão do adolescente, considerando, acima de tudo, o contexto social em que ele vive.

Como o Sinase funciona?

Qualquer ato considerado ilícito é classificado como infração, o que não encaminha o adolescente para o sistema prisional padrão. Ou seja, ele é atendido pelo Sinase na esfera da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Antes da implementação desse sistema, os jovens brasileiros eram contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 

Na época, a lei atendia as ideias da Constituição Federal de 1988, que trouxe ideologia diferenciada enquanto valores democráticos e humanos. 

Neste contexto, o ECA contemplou os direitos das crianças e dos adolescentes, ficando a cargo da família, da sociedade e do Estado a proteção e o trato destes jovens. 

Atualmente, cerca de 37 mil jovens que cometem delitos estão internados no Brasil. Este número caiu devido à pandemia.

Quais são as disposições do Sinase?

O Sinase é muito mais que uma simples medida socioeducativa. 

Na sua atuação, existem diversas esferas que procuram recuperar os jovens e assim recolocá-los na sociedade brasileira.

Veja quais são as disposições gerais que esse sistema coloca em voga:

Execução das medidas socioeducativas

Preliminarmente, cumpre mencionar os princípios básicos que delimitam a execução das medidas socioeducativas constantes da lei 12.594 de 2012, que são:

  • Legalidade, tendo em vista que o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
  • Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, com o fito de se dar preferência aos meios de autocomposição de conflitos.
  • Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas.
  • Proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
  • Brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito à medida de internação, disciplinada pelo artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente.
  • Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida.
  • Não discriminação, notadamente em razão da etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status.
  • Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

Direitos individuais

O Sinase elenca como direitos do adolescente submetido ao acompanhamento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei, os seguintes pontos:

  • Ser acompanhado por seus pais ou responsável e por seu defensor, em qualquer fase do procedimento administrativo ou judicial.
  • Ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência.
  • Ser respeitado em sua personalidade, intimidade, liberdade de pensamento e religião e em todos os direitos não expressamente limitados na sentença.
  • Peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até quinze dias.
  • Ser informado, inclusive por escrito, das normas de organização e funcionamento do programa de atendimento e também das previsões de natureza disciplinar.
  • Receber, sempre que solicitar, informações sobre a evolução de seu plano individual, participando, obrigatoriamente, de sua elaboração e, se for o caso, reavaliação.
  • Receber assistência integral à sua saúde.

Sinase oferece proteção ao jovem brasileiro

O Sinase é um instrumento jurídico que prevê proteção e respaldo aos jovens brasileiros em geral, incluindo a ressocialização dos menores infratores. 

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Por isso, ele veio fortalecer as bases do ECA que não se aplicavam nos casos concretos de maneira satisfatória. Isso faz com que as previsões dos direitos e garantias que envolvem e protegem os menores possam, de fato, funcionar como meios protetivos.

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