O que Você Precisa Saber Sobre Simples Nacional Empresarial

Saiba mais sobre o Simples Nacional Empresarial e como ele pode afetar o seu empreendimento!

Se você está pensando em abrir um negócio ou já possui uma empresa, é crucial entender o que é o Simples Nacional Empresarial e como ele pode afetar o seu empreendimento. Este regime tributário simplificado tem sido uma opção popular para pequenas e médias empresas no Brasil, devido à sua facilidade de administração e tributação mais amigável. Vamos mergulhar no que você precisa saber sobre o Simples Nacional Empresarial!

O que é o Simples Nacional Empresarial?

Primeiramente, o Simples Nacional foi estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123, direcionado especialmente para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu propósito primordial é reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, através da criação de um sistema simplificado de arrecadação de impostos, facilitando declarações e proporcionando outras comodidades.

Ao iniciar um negócio, é crucial para todo empreendedor fazer uma escolha estratégica sobre o regime tributário que irá adotar. Essa decisão terá impacto em vários aspectos, como a carga tributária, os métodos de cálculo dos impostos e até mesmo determinadas regulamentações, como limites de faturamento e porte da empresa.

No contexto brasileiro, há três alternativas de regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas próprias características e regulamentos específicos, os quais serão explorados mais adiante neste texto.

Porém, vamos iniciar focando no Simples Nacional, que é o ponto central deste material. A Contabilizei possui expertise em lidar com empresas enquadradas no Simples Nacional, então estamos à disposição para oferecer suporte caso necessário.

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem resolver grande parte de suas obrigações através do Portal do Simples Nacional.

Como Funciona?

Ao optar pelo Simples Nacional, a empresa paga uma alíquota única que engloba vários impostos, como o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A alíquota varia de acordo com o faturamento anual da empresa, sendo que quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Este modelo simplificado ajuda a reduzir a carga tributária e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Não são todas as empresas que têm a opção de escolher o Simples Nacional, e isso se deve a uma variedade de fatores, como seu faturamento, atividades realizadas, tipo e estrutura societária. Então, quem está apto a adotar o Simples Nacional?

Uma das principais condições é o porte da empresa, que é determinado pelo seu faturamento. Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm a opção de escolher o Simples Nacional:

  • Microempresa (ME):
    Faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP):
    Faturamento de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também está incluído no Simples Nacional, mas com regras específicas que serão abordadas em um tópico separado.

Além do limite de faturamento de até 4,8 milhões de reais por ano, há outras condições que devem ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, tais como:

  • Não ter outras empresas no quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias.
  • Não ser sócia de outra empresa, ou seja, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não ter sócios residentes no exterior.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Ter atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional.
  • Ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Não possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Se sua empresa não se encaixa como ME ou EPP, seu contador atual pode auxiliar na solicitação de enquadramento como ME ou EPP. Essa solicitação também costuma ser gratuita!

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite da receita bruta anual para uma empresa se cadastrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, conforme mencionado anteriormente. Esse cálculo é baseado nos últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem quaisquer descontos consideráveis.

Qual o limite do Simples Nacional?

Vantagens do Simples Nacional Empresarial

1 – Simplicidade na Administração:
Com uma única guia de pagamento e menos obrigações acessórias, como declarações fiscais, a administração tributária se torna mais simples e menos onerosa.

2 – Redução da Carga Tributária:
O Simples Nacional geralmente resulta em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes tributários, o que pode significar mais recursos para investir no crescimento do negócio.

3 – Facilidade de Cálculo:
Com alíquotas fixas e progressivas, o cálculo dos impostos a serem pagos torna-se mais previsível e fácil de entender.

4 – Pagamento Unificado de Impostos:
Com o Simples Nacional, você só precisa se preocupar com uma guia de imposto, a DAS, em vez de lidar com várias guias e diferentes períodos de pagamento, simplificando a vida do empreendedor.

5 – Tributação Simplificada:
O Simples Nacional oferece uma tributação mais favorável para diversas atividades em comparação com o Lucro Presumido. As alíquotas são determinadas de acordo com a atividade da sua empresa, conforme especificado na Tabela do Simples.

6 – Dispensa de Certificado Digital:
Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam obter certificado digital, o que representa uma economia de custos. Embora algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exijam certificado digital para todas as empresas do Simples.

7 – Facilidade de Regularização:
A Receita Federal simplifica o parcelamento e a regularização de débitos para empresas no Simples, tornando mais simples o processo de manter sua empresa regularizada. Para mais informações sobre as condições, consulte a página de Orientações para Regularização de Pendências.

8 – Contabilidade Simplificada:
O processo contábil é muito mais fácil, pois o Simples Nacional isenta algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF, e não exige Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

9 – Investimento de Anjos:
Com o novo Simples Nacional, foram estabelecidos mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes. Mais detalhes sobre isso podem ser encontrados no material sobre Simples Nacional: Investidor Anjo.

Certamente! Optar pelo Simples Nacional oferece uma série de benefícios significativos para as empresas. Sendo mais específico, uma outra vantagem é a simplificação da cobrança de impostos, que são consolidados em uma única guia mensal chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, esse regime tributário apresenta tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, as quais são calculadas com base no faturamento da empresa. Antes da implementação do Simples Nacional, micro e pequenas empresas tinham que lidar com percentuais mais elevados de tributação ao optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Outro benefício relevante é a simplificação da contabilidade e a redução da quantidade de declarações exigidas em comparação com outros regimes tributários, o que facilita a gestão e a rotina dos empreendedores. Nesse sentido, as empresas enquadradas no Simples Nacional podem receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Desafios do Simples Nacional Empresarial

Restrições de Atividades:
Algumas atividades econômicas não são elegíveis para optar pelo Simples Nacional, o que pode limitar as opções para certos tipos de negócios.

Limite de Faturamento:
Empresas que crescem rapidamente podem eventualmente ultrapassar o limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional, sendo obrigadas a migrar para outro regime tributário.

Complexidade das Alterações Legislativas:
O Simples Nacional está sujeito a mudanças na legislação, o que pode exigir uma atenção constante para garantir o cumprimento das novas regras.

Resumindo, o Simples Nacional Empresarial é uma opção atrativa para pequenas e médias empresas que desejam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente se esse regime é adequado para o seu negócio, considerando as restrições e os desafios envolvidos.

Consultar um contador ou especialista em tributação pode ajudar a tomar a melhor decisão para o futuro da sua empresa. Compreender o Simples Nacional é essencial para garantir o crescimento sustentável e a saúde financeira do seu empreendimento.

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